Auditório da ABM - Associação Brasileira de Municípios Setor de Autarquia Sul - SAS, quadra 05, bloco F, Ed. ABM, s/n - Asa Sul.
Alternative content
O curso tem por objetivo estimular o exercício da competência constitucional do município para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e criar através de emenda na Lei Orgânica e definir o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA da Prefeitura e da Câmara de Vereadores como o seu órgão oficial de comunicação, publicação e divulgação dos atos oficiais, conforme o caso.
A realização deste curso se justifica na intenção de esclarecer todos os aspectos de legalidade e interesse público na criação através de emenda na Lei Orgânica e definição do Portal da Transparência como o órgão oficial de comunicação, publicação e divulgação dos atos oficiais. As Prefeituras e Câmaras de Vereadores que, conhecendo a proposta, o sistema de publicação de atos oficiais e os serviços de consultoria de criação, implantação e gerenciamento de Portais de Transparência, oferecidos pela Rede Brasileira de Publicações de Atos Oficiais – Rededom, e implantarem seus portais da transparência, terão o benefício de reduzir drasticamente o gasto com publicação de atos oficiais, além de organizar o banco de dados de leis, decretos, contas públicas, instrumentos de transparência da gestão fiscal, licitações, contratações diretas e informações da execução orçamentária e financeira.

Prefeitos e Secretários de Comunicação, Administração e Finanças das Prefeituras que desejam economizar com publicação de atos oficiais e, de forma segura, publicar e divulgar os atos oficiais de forma descentralizada e com disponibilização na internet, em tempo real.
O evento é presencial, gratuito e com duração de 8 horas.
1. Introdução - O princípio constitucional da publicidade.
2. Disposições constitucionais e infraconstitucionais que dispõem sobre a publicação de leis e atos oficiais.
3. Formas de publicação dos atos oficiais.
4. Modelo tradicional de publicação dos atos oficiais.
5. Admissibilidade de publicação de atos oficiais em órgão oficial de comunicação, publicação e divulgação de atos oficiais na internet. As experiências dos poderes executivo, legislativo, tribunais de contas e judiciário.
6. Conceito de Portal da Transparência e a experiência brasileira.
7. 7. Competência constitucional do município para:
I. legislar sobre assuntos de interesse local;
II. suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III. organizar serviços públicos de interesse local;
IV. Criar através de emenda na Lei Orgânica o Portal da Transparência.
8. Procedimentos de criação e definição do Portal da Transparência como órgão oficial de comunicação, publicação e divulgação dos atos oficiais
I. Exame e alteração da Lei Orgânica;
II. Modelo de minuta de Projeto de Emenda à Lei Orgânica;
III. Modelo de decreto de organização e funcionamento do Portal da Transparência.
9. Validação jurídica das publicações no Portal da Transparência, através da assinatura digital fornecida por Autoridade Certificadora (AC) no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
10. Validação de inviolabilidade de data e hora de publicação no Portal da Transparência, através de carimbo de tempo fornecido pelo Observatório Nacional.
11. Etapas de implantação do Portal da Transparência como órgão oficial de comunicação, publicação e divulgação dos atos oficiais.
12. Recursos humanos e tecnológicos necessários.
13. O Portal da Transparência.
14. O Sistema Gerenciador de Publicação de Atos Oficiais do Portal da Transparência.
15. Atos oficiais que são publicáveis no Portal da Transparência.
16. Os dois atos oficiais que ainda continuarão a ser publicados no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação no estado.
17. Apresentação da consultoria da Rede Brasileira de Publicações de Diários Oficiais Ltda – Rededom para prestar serviços de assessoria técnica de criação, implantação e gerenciamento de Portal da Transparência como órgão oficial de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos oficiais.

O modelo de Portal da Transparência, idealizado pela Rede Brasileira de Publicações de Atos Oficiais – Rededom, uma vez implantado pelas Prefeituras ou pelas Câmaras de Vereadores, é o sítio eletrônico à disposição dos cidadãos na rede mundial de computadores, tem por finalidade publicar leis, decretos, portarias e outros atos normativos, administrativos, contábeis e financeiros da Prefeitura e da Câmara de Vereadores que o definirem por emenda na Lei Orgânica como o seu órgão de comunicação, publicação e divulgação de atos oficiais. Este Portal da Transparência também será utilizado pelas Prefeituras e Câmaras de Vereadores para a divulgação, ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, como exige o art. 48, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

São inúmeras as vantagens que justificam a criação e definição do Portal da Transparência como o veículo oficial de divulgação dos atos oficiais, dentre elas: a total transparência da gestão pública, o baixo custo, a organização e disponibilização na internet do banco de dados de leis, decretos, portarias, contas públicas, relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e avisos de licitação e de contratação direta e de outros atos oficiais que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade.
A Prefeitura ou Câmara de Vereadores que criar e definir por lei o Portal da Transparência como o seu órgão oficial de comunicação, publicação e divulgação de atos oficiais passará a utilizar o Diário Oficial da União, o Diário Oficial do Estado e jornal diário de grande circulação no estado apenas para publicar dois avisos de licitação, o de abertura e o de modificação do edital de concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões. Todos os demais atos oficiais passarão a ser publicados somente no Portal da Transparência da Prefeitura ou no Portal da Transparência da Câmara de Vereadores, conforme o caso.
O site do Portal da Transparência e o Sistema Gerenciador de Publicação de Atos Oficiais, fornecidos pela Rede Brasileira de Publicações de Atos Oficiais – Rededom, são infraestruturas tecnológicas de baixo custo e administradas 100% pelas Prefeituras e Câmaras de Vereadores.